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Contas de Umburanas são rejeitadas e direcionadas ao MP

Imagem Contas de Umburanas são rejeitadas e direcionadas ao MP
Quanto às obrigações constitucionais houve falhas na aplicação de recursos nos serviços  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 19/11/2013, às 17h45   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Nesta terça-feira (19), os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela rejeição das contas da Prefeitura de Umburanas, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de Raimundo Nonato da Silva.

O relator do processo, Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, solicitou o envio de representação ao Ministério Público Estadual, determinou o ressarcimento de R$ 212.355,00 aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais do gestor, por saídas de numerários sem comprovação documental e imputou multas no importe de R$ 30.240,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, e de R$ 15.000,00 pelas diversas falhas contidas no relatório.

Dentre os vários ilícitos cometidos pelo gestor, destacam-se: inobservância de preceitos das leis federais que estabelecem um mínimo na aplicação em serviços de Saúde; ausência de remessa, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal, em contrariedade ao estabelecido no art. 2º, da Resolução TCM no 1.282/09; contratação de servidores sem concurso público, em infringência ao preconizado pela Constituição Federal; realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos.

Também foram determinantes para a reprovação das contas, a saída de numerários da conta específica do FUNDEB sem os documentos de despesa correspondentes; saída de numerários da conta específica de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE sem os documentos de despesa; realização de despesas imoderadas com a concessão de diárias ao Prefeito em inobservância aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade. Houve ainda a constatação de saldo negativo para Restos a pagar, não encaminhamento de processos de pagamento à IRCE.

Quanto às obrigações constitucionais, houve falhas na aplicação de recursos nos serviços e ações de Saúde, com apenas 14,95% (R$ 2.266.230,64), não atingindo o mínimo de 15%, mas cumpriu o investimento mínimo em Educação, investindo 27,47% (R$ 10.009.761,24), e no pagamento do pessoal do magistério público, aplicando com 66,61 dos recursos do Fundeb (R$ 5.395.354,91).

A despesa total com pessoal alcançou a importância de R$ 12.219.945,99, o que representou 47,34% da Receita Corrente Líquida de R$ 25.812.494,93, obedecendo o limite de 54% previsto na norma legal.

A Prefeitura de Umburanas arrecadou em 2012 o montante de R$ 26.127.557,59 e a despesa realizada alcançou R$ 26.221.963,06,verificando-se um déficit orçamentário de execução de R$ 94.405,77.

Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social - TCM/BA.

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