Geral

Fiscalização a lanchas e jet skis será reforçada na Baía de Todos os Santos

Publicado em 03/06/2016, às 10h46   Redação Bocão News (twitter: @bocaonews)



Os riscos aos banhistas nas praias de Salvador estão cada vez mais evidentes. Isso porque, donos de barcos e jet skis circulam sem preocupação, tampouco são fiscalizados e criam um cenário propenso a acidentes.
Na quinta-feira (2), o apresentador José Eduardo mostrou os perigos desta prática no Balanço Geral da Record, evidenciando que uma fiscalização por parte da prefeitura deve ser intensificada. Por conta disso, em nota, a prefeitura informou que poderá estender o modelo já adotado pelo município na Ilha dos Frades nas praias de Salvador. "Cada vez mais preocupados com a circulação de barcos e jet skis próximo à areia das praias, ameaçando os banhistas, a prefeitura de Salvador estuda adotar o modelo de proteção com bóias executado nas praias do Loreto e Ponta de Nossa Senhora da Ilha dos Frades, para as praias do Porto da Barra e Boa Viagem", diz a nota.
De acordo com a prefeitura, esta decisão do poder público municipal tem provocado reações de uma minoria de proprietários de jet skis e lanchas. "O programa de ontem de Bocão na TV Record retratou muito bem a irresponsabilidade de determinados condutores de jet skis usam e abusam de seus equipamentos junto às praias colocando em risco a vida dos banhistas", afirmou.
Lei
Em todo o Brasil existem mais de 65 mil jet skis registrados e a Marinha emite, em média, cerca de 5.500 habilitações para todas as categorias de amadores (arrais, mestre, capitão e motonauta) por mês. 
A fiscalização de todas as embarcações é feita a partir da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que regulamenta a segurança em águas sob jurisdição nacional. Assim que uma pessoa adquire uma embarcação deve regularizá-la em no máximo 15 dias, sob pena de multa.
De acordo com as Normas da Autoridade Marítima, as embarcações de propulsão a motor podem trafegar a partir de 200 metros da linha base (linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d'água).
Além disso, no caso dos jet skis, a chave de segurança deve estar atada ao colete salva-vidas ou ao pulso do condutor, por exemplo. Assim, caso a pessoa caía do equipamento, a chave sai da ignição e a máquina ou para automaticamente ou tem a velocidade reduzida, fazendo movimentos circulares, evitando que seja projetada em direção a outras pessoas.
O texto da lei também afirma que “conduzir embarcação ou contratar tripulantes sem habilitação para operá-la” (artigo 11) é considerada uma infração administrativa e punida com sanções administrativas, multas de R$ 40 a R$ 3.200 e possível apreensão da embarcação.
Caso ocorra algum acidente com veículo conduzido por menor de idade ou pessoa não habilitada, é instaurado o Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), por meio do qual são apuradas as causas do acidente, em até 90 dias. O IAFN é encaminhado para o Tribunal Marítimo que aplica a pena administrativa.
Trafegar sem possuir habilitação, sem o material de salvatagem (coletes e boias, por exemplo) e sem ter registrado a embarcação estão entre as principais infrações cometidas na água, de acordo com a Capitania dos Portos.
A habilitação para qualquer categoria de amador só permite a chamada navegação de interior. Ou seja, em águas abrigadas, como lagos, lagoas, baías, rios, açudes e canais ou parcialmente abrigadas, como as enseadas. A altura das ondas, as condições de vento e agentes ambientais também são consideradas.
No caso dos jet skis, há ainda mais limitações. Se as condições do mar e do tempo dificultam o tráfego, mesmo em águas abrigadas, não é consentido que o motonauta navegue. A embarcação não é homologada para realizar navegação costeira.

Leia também:

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp