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STF libera marcha da maconha

Publicado em 16/06/2011, às 07h42   Redação Bocão News



O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira (15) a realização da 'marcha da maconha', evento que reúne, em diversas cidades brasileiras, pessoas favoráveis à legalização da droga. A decisão foi por unanimidade, todos seguiram o relator que considerou que a Justiça brasileira não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal, que criminaliza a apologia de 'fato criminoso [o uso da droga] ou de autor de crime [o usuário]', para proibir a realização de eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da maconha.

Segundo o tribunal, quem defende a descriminalização da maconha está exercendo os direitos à liberdade de reunião e expressão, previstos na Constituição Federal. Ao defender a liberdade de expressão, o relator avaliou que a exposição de novas ideias podem ser 'transformadoras, subversivas, mobilizadoras'. 'Ideias podem ser tão majestosas e sólidas, quanto são as mais belas catedrais. Ideias podem ser mais poderosas que a própria espada. E é por isso que as ideias são tão temidas pelos regimes de força'.

Os ministros afirmaram que proibir a marcha seira considerar que a legislação penal brasileira não pode mudar. 'Nenhuma lei, nem penal, pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo. Nem a Constituição', disse Ayres Britto.

As informações são da Folha de São Paulo

Classificação Indicativa: Livre

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