Esporte

MPF recomenda valores de ingressos iguais para pessoas com deficiência

Imagem MPF recomenda valores de ingressos iguais para  pessoas com deficiência
Valores do bilhete para deficientes variam até R$ 550 em relação aos torcedores sem deficiência  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 24/12/2013, às 11h23   Redação Bocão News (twitter: bocaonews)


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Fundamentado na Constituição Federal e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) expediu na última terça-feira (17), recomendação ao Ministério do Esporte e à Fifa – Federação Internacional de Futebol -, buscando a retificação dos valores dos ingressos de jogos da Copa 2014 para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Os valores chegam a ser entre R$ 120,00 e R$ 550,00 mais caros em relação aos praticados para demais pessoas.
Segundo a apuração do MPF, os ingressos estão sendo vendidos por 60 e 330 reais para os jogos iniciais e para a final, respectivamente. Para as pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, no entanto, os valores para os mesmos jogos sobrem para 180 e 330 reais, o que viola os direitos dessas pessoas e manifesta-se como forma de discriminação.
A recomendação é dirigida ao presidente de administração do Comitê Organizador Local da Fifa, José Maria Marin e ao ministro do Esporte, José Aldo Rebelo Figueiredo, que responde à demanda relativa à União. O comitê deverá igualar os valores de ingresso para os jogos antes mesmo efetiva compra e venda, enquanto a União deverá promover as medidas necessárias para assegurar a igualdade de preços para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física e para os demais espectadores, verificando o cumprimento do que foi recomendado à Fifa.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto Edson Abdon, recomenda, ainda, que a Fifa mantenha a possibilidade de solicitação de ingresso gratuito para os acompanhantes, nos casos necessários. Segundo a recomendação de sua autoria, a disponibilização de ingresso gratuito para acompanhante não justifica a adoção de preços acima do dobro daqueles estipulados para pessoas que não possuem necessidades especiais. O MPF assinalou o prazo de 20 dias para que seja informado sobre a adoção das providências recomendadas.
Recomendação – as recomendações são orientações formais enviados pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas medidas judiciais cabíveis.

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