Esporte
Os advogados de Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, entraram com um pedido para que a Justiça considere o crime como "comum" e não como "hediondo". O ex-jogador cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.
No pedido, feito na segunda-feira (13), a defesa de Robinho explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, "o citado delito foi capitulado como 'hediondo', todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil".
O advogado do ex-jogador sustentou, no documento, que a homologação da sentença italiana não é suficiente para conferir a hediondez do crime.
“A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal", diz a explicação.
O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.
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