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Ivã de Almeida nega irregularidade em receber salários antecipados

Publicado em 31/07/2017, às 07h37   Redação BNews



Resultado de imagem para iva de almeida bocaonewsO presidente licenciado do Esporte Clube Vitória, Ivã de Almeida, confirma que recebeu antecipadamente dois meses de salários. Ele detalha que cerca de R$ 42 mil creditados em sua conta foram referentes aos meses de maio, junho e julho, após homologação do novo estatuto, que estabeleceu provento para presidente, vice e diretores. 
Segundo nota enviada à imprensa, em 08 de junho, o Vitória depositou R$ 21.945,95 na conta corrente do presidente. Em 22 de junho, o Vitória depositou em conta corrente R$ 19.751,35, perfazendo um total de R$ 41.697,30.
"Não tem nada de irregular. Existia uma dúvida se era para receber a partir da data de aprovação do estatuto ou da reunião do Conselho Deliberativo que homologou o valor do meu salário. A reunião aconteceu no dia 29 de maio, quase dois meses depois da aprovação do estatuto. Aí eu pedi um parecer do jurídico e enquanto a gente não tinha uma resposta, solicitei esse adiantamento. Em julho, o jurídico informou que seria prudente começar a contar os vencimentos a partir do dia 29 de maio. Então como já havia sido realizado o adiantamento, eu não receberia nada no fim de julho", disse Ivã.
Como se licenciou do cargo dia 19 de julho, Ivã de Almeida garante que devolverá quase R$ 10 mil, valor proporcional aos dias não trabalhados. "Me licenciei antes do término do mês e então vou depositar na próxima semana o valor de R$ 9.943,98. Não fiz nada de ilegal, irregular e nem imoral".
Confira a nota na íntegra: 
"Em junho, após o Conselho Deliberativo ficar que o salário do presidente era 65% do salário do Ministro do Supremo Tribunal Federal, prestou-se uma dúvida: a partir de que mês seria pago o salário do presidente? Os outros diretores (Patrimônio, Marketing, Secretário geral e Ouvidoria) iniciaram as suas remunerações no dia 3 de abril de 2017 (data de aprovação do estatuto).
Após a reunião do Conselho Deliberativo em 29 de maio, havia duas formas de avaliar. A de que o pagamento deveria ser a partir da aprovação do estatuto e a segunda após a fixação do valor pelo Conselho Deliberativo.
O Conselho Deliberativo não fixou a data de início. Na dúvida, a diretoria solicitou uma orientação do Departamento Jurídico do clube, no sentido que determinasse ao certo qual seria a data de início, já que o Conselho não o fez.
Como já tinha se passado mais de dois meses da aprovação estatuto, ficou definido que enquanto o Departamento Jurídico do clube não se manifestasse, o pagamento do salário sairia na condição de adiantamento. Foi o que foi feito.
Quando o Departamento Jurídico se pronunciou no mês de julho, que tinha o entendimento que seria mais seguro tomar como base a data da aprovação do valor do salário do presidente, mesmo este Conselho não citando a data de início de vigência, fez-se uma compensação de valores (os pagos e os a receber, conforme abaixo).
O Estatuto do Esporte Clube Vitória aprovado em 02 de abril de 2017 estabelece que o presidente e vice-presidente do Conselho Diretor, sejam remunerados mediante a fixação do salário pelo Conselho Deliberativo. No dia 29 de maio de 2017, o Conselho Deliberativo ficou o salário em 65% do salário máximo do país (Ministro do Supremo Federa l- R$ 33.700,00). O valor do salário do presidente calculado é R$ 21.945,95, e do vice-presidente é R$ 18,535,00.
Em 08 de junho, o Vitória depositou R$ 21.945,95 na conta corrente do presidente. Em 22 de junho, o Vitória depositou em conta corrente R$ 19.751,35, perfazendo um total de R$ 41.697,30.
Para fins de cálculos, o presidente direito a remuneração: R$ 1.463,02 referente a maio, R$ 16.391,20 referente a junho e R$ 13.889,10 referente a julho. Como o pedido de licença ocorreu antes de findar o mês de julho, o presidente licenciado receberá o numero da conta corrente do clube para promover o depósito de R$ 9.943,98 (41.697,30 – 31.753,32), nesta próxima semana.
Esta situação foi em decorrência do presidente ter solicitado que o Departamento Jurídico desse um parecer a respeito da data de início de pagamento (se a data da aprovação do estatuto – 02 de abril de 2017, ou da data de fixação da remuneração – 29 de maio de 2017). No mês de julho, o parecer do Jurídico foi de que apesar dos diretores (Marketing, Secretário geral, Ouvidoria e Patrimônio) passaram a ser remunerados a partir da data de aprovação do  estatuto, no caso do presidente do Conselho Diretor, sua remuneração é para ocorrer na data da reunião do Conselho Deliberativo, ou seja: 29 de maio de 2017.
O presidente do Conselho Diretor nunca apresentou nota fiscal de gasolina, táxi ou estacionamento para fins de restituição pelo clube, bem como nunca fez uso de telefone do clube e de verba de representação. E que nas reuniões de discussões de assuntos de interesses do clube realizadas fora da agremiação, as despesas pessoais foram sob sua responsabilidade.
Todos tomaram conhecimento deste fato, inclusive os diretores financeiro e administrativo. Não há nada de errado ou irregular no que aconteceu.
Ivã de Almeida
Presidente licenciado do Vitória"
Publicada originalmente em 30/07 às 12h37

Classificação Indicativa: Livre

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