A juíza da 180ª Zona Eleitoral, Patrícia Sobral Lopez, suspendeu a divulgação da pesquisa de intenção de votos para a prefeitura de Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador, realizada pelo Ibope Inteligência, Pesquisa e Consultoria.
Na liminar, a juíza questiona a metodologia da pesquisa, considera que a divulgação pode acarretar “prejuízo de difícil reparação” e determina multa de R$53.205,00 para o Ibope e empresa contratante em caso de não cumprimento da decisão.
A juíza ainda considerou que a metodologia adotada para a pesquisa “pode gerar resultados distorcidos”. A amostra de eleitores não atendeu a proporção com a distribuição do eleitorado do município em itens como faixa de idade, instrução e nível econômico.