Eleições

Barreiras: Justiça Eleitoral determina que página no Facebook conceda direito de resposta a Zito Barbosa

Reprodução/Prefeitura de Barreiras
Em decisão desta terça-feira (27) também foi fixada uma multa diária no valor de R$5 mil para o caso de descumprimento da medida  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Prefeitura de Barreiras

Publicado em 27/10/2020, às 17h00   Marcos Maia


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A Justiça Eleitoral julgou procedente nesta terça-feira (27) um pedido de direito de resposta feito pelo prefeito e candidato à reeleição em Barreiras, Zito Barbosa (DEM). O democrata se insurgiu contra publicação realizada pela página de Facebook "Barreiras no Foco" no último dia 15 de outubro. O card dizia que o prefeito havia marcado a data do leilão de "carros apreendidos de pais de família" apreendidos nas Blitz do IPVA.

Em seu pedido, a defesa do gestor disse que a publicação tinha cunho "difamatório e injurioso", cujo único objetivo era " ridicularizar e ofender" sua imagem. "A partir da análise da Inicial, não resta dúvida a respeito da divulgação de conteúdo francamente ofensivo, a justificar a concessão do pretendido direito de resposta", concluiu o juiz eleitoral Oclei Alves da Silva em decisão.

Além da remoção da publicação - que não encontra-se mais disponível no momento de publicação deste texto -, também foi determinado que a página promova a publicação da resposta do candidato, no prazo de dois após a entrega do conteúdo da resposta, e mantenha o conteúdo no ar por 15 dias seguidos, "com o mesmo impulsionamento".

Também foi fixada uma multa diária no valor de R$5 mil para o caso de descumprimento - ainda que parcial - das ordens contidas na sentença. O magistrado argumenta que o publicação imputa a Barbosa "responsabilidade por ato que nem lhe compete, dizendo que vai levar a leilão veículo de pai de família, em meio a apontada dificuldade financeira causada pela pandemia".

"Não consta que o Requerente tenha competência para tanto, tampouco que tenha tomado ou impulsionado alguma iniciativa nesse sentido. Sequer consta que eventual leilão seja inquinado de alguma ilegalidade", salienta. Para o juiz, a questão tal como colocada, durante o período de  campanha eleitoral, parece carregar "inequívoco intuito de trazer prejuízo" ao candidato. Eventuais recursos a decisão  deverão ser interpostos no prazo de um dia.

Classificação Indicativa: Livre

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