Eleições / Eleições 2022
Publicado em 26/04/2022, às 17h27 Eduardo Dias
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu nesta terça-feira (26) um pedido de representação ajuizado pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o pré-candidato ao Governo do Estado, ACM Neto (UB), e o pré-candidato ao Senado, João Leão (PP), por suposta propaganda eleitoral antecipada em uma carreata ocorrida nas cidades de Santanópolis, Ouriçangas e Aramari.
Na ação, o PT-BA acusa Neto e Leão de organizar comícios e carreatas, seguidos de postagens de
fotos dos eventos em suas redes sociais, apontando-as como atos de campanha antecipados.
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Relator da ação, o juiz Avio Mozar Josén Ferraz de Novaes, ideferiu o pedido e afirmou que as carreatas não configuram conduta ilícita.
"Diante disto tudo, não há outra conclusão a se chegar senão à de que está ausente o fumus boni juris. E se se está ausente o fumus boni juris, nenhuma necessidade há de perscrutar a respeito da presença do periculum in mora, visto como, para concessão de uma medida como a almejada, há necessidade de que sejam atendidas ambas as exigências, simultaneamente", escreveu o juiz em sua decisão.
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