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Empresário acusado de coagir funcionários a filmar voto no Oeste da Bahia terá que pagar indenização

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Os áudios onde o empresário afirma que empregados têm de filmar voto serviram de base para o inquérito do MPBA  |   Bnews - Divulgação Foto: Reprodução/Instagram/@adelareloi

Publicado em 25/10/2022, às 21h30   Cadastrado por Letícia Rastelly



Um termo de ajuste de conduta foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPTBA) e o empresário Adelar Eloi Lutz, acusado de coagir funcionários a votarem em Jair Bolsonaro (PL) no primeiro tuno das eleições deste ano, que ocorreram em 02 de outubro. O ruralista terá que pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos e ainda fazer uma retratação pública em suas redes sociais, esclarecendo o direito de liberdade de voto dos trabalhadores.

Os áudios onde o empresário dá detalhes do assédio eleitoral, afirmando que se os funcionários não comprovarem o voto, por meio de filmagem, serão demitidos, serviram de base para o inquérito do Ministério. "Se vira, entra com o celular no sutiã, que seja. Vai filmar, senão rua. Filmaram e provaram que votaram. Hoje estão falando 'eu vou votar no Bolsonaro agora'. [Eu disse] votem primeiro, prova e eu te dou serviço. Caso contrário, não", disse Adelar nos áudios.

O ruralista tem 48 horas para publicar em suas redes sociais o vídeo se retratando e ainda informando que todo trabalhador que se sentir constrangido por seu patrão deve denunciar o caso ao MPT. Se não cumprir alguma das determinações, lhe será cobrado uma multa no valor de R$ 50 mil por cada item descumprido. Já a indenização, que deve ser paga em até 30 dias, será revertida em ações na região de Formosa do Rio Preto, onde o empresário possuí posses.

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