Educação
Publicado em 03/11/2020, às 08h28 Yasmin Garrido
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que garantiu o bloqueio de 60% das verbas oriundas do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o equivalente a R$ 30 milhões que estavam indisponíveis ao município de Monte Santo.
A liminar suspensa determinava a necessidade de destinar 60% da quantia aos professores do ensino fundamental de Monte Santo, o que, segundo peça recursal, “viola regras e princípios constitucionais, na medida em que a decisão judicial entendeu por alterar a destinação de recursos já devidamente enquadrados no orçamento municipal, com compromissos já firmados com terceiros”.
O desembargador entendeu que, nesta hipótese, “sequer se faz necessário o vasculho, ou mesmo mergulho de escafandrista, no mérito da ação civil pública originária, para que se vislumbre que a manutenção da decisão primeva, tal como exarada, representa risco de lesão aos bens jurídicos tutelados”.
Ainda segundo Lourival Trindade, o bloqueio de R$ 30 milhões de verba pública “obstaculiza a implementação de políticas públicas, além da realização de investimentos, no sistema educacional, em contrariedade ao interesse público”.
Além disso, para o presidente do TJ-BA, “a supressão desse vultoso montante da disponibilidade financeira da Municipalidade acarretará o caos na Administração Municipal (...) sobretudo, neste sombrio e lúgubre cenário de recessão econômico-financeira, vivenciado, por todos e em todos os quadrantes, face ao agravamento do quadro de saúde pública, adveniente da propagação da pandemia do Covid-19”.
Outro ponto que levou à suspensão da liminar, segundo o magistrado, é o fato de o município de Monte Santo já estar há mais de 22 anos “impedido de usufruir dos valores do Fundef que lhe são devidos”, entendendo o desembargador que se configura caso de “lesão - tanto à economia pública, quanto à prestação de serviços públicos - suficiente a ensejar a concessão da tutela liminar pretendida”.
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