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Declaração do Imposto de Renda começa dia 07 de março

Agência Brasil
Após dois anos, o Imposto de Renda volta ao período normal  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 24/02/2022, às 12h23   Redação



Depois de dois anos com prazo ampliado devido a pandemia, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) retoma ao período tradicional. A Receita Federal informou nesta quinta-feira (24) que o prazo de entrega do IR Pessoa Física 2022 (ano base 2021) começa as 08h do dia 7 de março e vai até as 23h59 do dia 29 de abril.

De acordo com o G1, em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio. Para este ano a expectativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número de documentos recebidos em 2021.

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Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina.

A declaração deve ser feita por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.Segundo a Receita Federal, tanto o programa gerador, quando o aplicativo, serão disponibilizados somente em 7 de março, primeiro dia de entrega do IR 2022.

Quem precisa declarar o IR:

  •  quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  •  quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •  quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

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A Receita Federal divulgou também o calendário de restituição para este ano.: 31 de maio; 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto; 30 de setembro.

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