Economia & Mercado
Publicado em 08/03/2024, às 08h46 Cadastrado por Daniel Brito
Na última quarta-feira (6), o governo federal publicou o decreto nº 11.936, que determina uma maior variedade de produtos para a cesta básica em relação à regra anterior. A nova lei foi avaliada pela equipe da Coordenação de Pesquisas Sociais da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI).
Em seu artigo 4, o decreto determina que a cesta básica deve ser composta por alimentos in natura ou minimamente processados. A condição, segundo a SEI, está em conformidade com o estabelecido na Cesta Básica de Salvador elaborada pelo órgão.
A SEI publicou, pela primeira vez em 1981, a Cesta Básica de Salvador, composta originalmente por 12 produtos. Porém, a partir de janeiro de 2023, a composição da cesta foi ampliada para 25 produtos, ocom objetivo de alcançar uma representação mais fiel do padrão de consumo dos residentes de Salvador, conforme a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
"A ampliação ainda manteve o trabalho em acordo com os fundamentos determinados pela última norma que tratou sobre a Cesta Básica, também chamada de Ração Essencial Mínima, o decreto-lei nº 399 editado ainda no governo do presidente Getúlio Vargas em 30 de abril de 1938, há 85 anos", afirmou a SEI.
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