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Conselho aprova compra da Garoto pela Nestlé após 20 anos de briga judicial; confira

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Nestlé comprou a Garoto em fevereiro de 2002, porém a operação foi vetada pelo próprio Cade  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Nestlé

Publicado em 07/06/2023, às 15h24   Cadastrado por Rafael Abbehusen


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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (7) a aquisição da Chocolates Garoto pela Nestlé Brasil, após mais de 20 anos de brigas judiciais. O órgão é responsável pelo julgamento de atos de concentração de mercado.

A autorização do Tribunal, porém, foi condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê uma série de "remédios comportamentais" para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates. O acordo também será utilizado como acordo judicial, que põe fim ao processo que tramita na Justiça.

A Nestlé comprou a Garoto em fevereiro de 2002, porém a operação foi vetada pelo próprio Cade dois anos depois, em 2004, já que a aquisição resultaria em uma "concentração de mais de 58% do mercado nacional de chocolates".

No ano seguinte, a empresa recorreu à justiça e ganhou o direito de manter a operação. Uma decisão judicial, no entanto, determinou que o Cade julgasse novamente o processo – o que ocorreu nesta quinta-feira (7).

"Considerando o histórico de mais de 20 anos desse caso e a existência de um novo marco legal do antitruste no país, a negociação entre Cade e Nestlé resultou em um acordo com medidas que se mostram proporcionais e suficientes para mitigar impactos concorrenciais no cenário atual e garantir os interesses dos consumidores", disse o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.

O Cade observa que houve "significativa entrada de concorrentes nos segmentos que levantaram preocupações na primeira avaliação do caso: chocolates sob todas as formas (industrializados prontos para consumo) e cobertura de chocolate", entre 2001 e 2021.

Porém, para autorizar a operação, o Cade definiu que a Nestlé deve cumprir uma série de "remédios comportamentais", que são medidas relacionadas à atividade interna da empresa, como, por exemplo, obrigações de fazer e não fazer.

  • A Nestlé não poderá adquirir, pelo período de cinco anos, ativos que representem, acumuladamente, participação igual ou superior a 5% do mercado. O compromisso não se aplica a aquisições internacionais, com efeitos no Brasil. Nesses casos, o ato de concentração deverá ser notificado ao Cade, caso atenda aos critérios de submissão prévia estabelecidos em lei.
  • Outra cláusula obriga a Nestlé a comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer aquisição de ativos que caracterize ato de concentração no mercado nacional de chocolates, abaixo do patamar de 5%, ainda que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros de faturamento para notificação obrigatória da operação à autarquia.
  • Também pelo período de sete anos, a Nestlé se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates.
  • A Nestlé deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), durante o período mínimo de sete anos.

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