Economia & Mercado

Anatel dá meios para que operadoras prejudiquem consumidores, diz OAB

Publicado em 19/04/2016, às 12h46   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou nesta terça-feira (19) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cria normas para permitir que as operadoras de internet fixa “prejudiquem” os consumidores, ao estabelecer condições para que essas empresas possam oferecer contratos prevendo o corte do sinal quando o cliente atingir o limite da franquia.
A OAB informou que não descartar judicializar a questão para resguardar o direito dos consumidores, se não houver recuo por parte da Anatel. A agência reguladora publicou nesta segunda (18) uma decisão cautelar que impede temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista.
A decisão vale até que essas empresas forneçam aos consumidores ferramentas que permitam, por exemplo, acompanhar o uso de dados de seus pacotes. Ou seja, dentro de alguns meses, as operadoras vão voltar a ser liberadas para fazer os cortes de sinal - se isso estiver previsto no contrato com os clientes.
Em nota divulgada nesta terça, Lamachia disse que a Anatel orientou as empresas a punirem os cidadãos.
“Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, disse.
O presidente da OAB disse, ainda, que a decisão da Anatel é inaceitável.  “É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, disse.
A nota da OAB cita o Marco Civil da Internet e diz que ele define que a internet só pode ser cortada em caso de inadimplência. Para Lamachia, a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.
Lamachia disse, ainda, que a internet limitada “afasta do mercado as novas tecnologias de streaming”, que são as transmissões ao vivo pela internet.  “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, disse.
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