Direto de Brasília
Publicado em 02/08/2017, às 13h41 Redação BNews
Com a presença de 342 deputados, o Plenário já pode iniciar a votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) que recomenda que a Câmara dos Deputados negue a autorização para que o Supremo Tribunal Federal (STF) abra processo contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de corrupção passiva.
Logo após atingir o quórum, o Plenário aprovou requerimento para encerramento da discussão. Foram 292 votos favoráveis, 20 contrários e 2 abstenções. A sessão é marcada por muita discussão e troca de insultos entre governistas e oposicionistas.
Agora poderá ser colocado em votação o parecer da CCJ contrário à autorização ao STF. A oposição entrou com mandado de segurança no Supremo para que o Plenário da Câmara vote o pedido da PGR, e não o parecer da CCJ. O pedido será analisado pela ministra Rosa Weber.
Votação
A votação será feita por chamada nominal, que é quando cada deputado é chamado ao microfone para proclamar seu voto. O voto “sim” concorda com o parecer apresentado à CCJ pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e é contra a instauração de processo no STF contra Temer. Já o voto “não” é contrário ao parecer de Abi-Ackel e defende que Temer seja investigado pelo Supremo.
Os deputados serão chamados começando por um estado do Norte, seguido por um estado do Sul – e vice-versa, continuando-se assim, sucessivamente, passando pelos demais estados e pelo Distrito Federal.
Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, serão chamados os ausentes. Se houver pelo menos 342 votantes, o resultado poderá ser proclamado. Caso esse número não seja atingido, outra sessão será convocada, para nova votação.
Caso o Plenário siga o mesmo entendimento da CCJ, ou seja, contra a abertura de processo contra o presidente, o caso será suspenso e só poderá ser analisado pela Justiça quando Temer deixar o cargo.
Já para derrubar o parecer da CCJ, pelo menos, 342 deputados precisam votar contra o parecer de Abi-Ackel. Nesse caso, o Supremo fica autorizado a analisar a denúncia.
Se o processo for aberto, o presidente da República é afastado por 180 dias. Decorrido esse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo no STF.
Nas infrações comuns, enquanto não houver condenação o presidente da República não pode ser preso.
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