Denúncia

Após denúncia de envio de placa Mercosul irregularmente, Detran vai abrir processo pra apurar conduta de estampadora

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Apuração será sobre irregularidade no envio da placa e parentesco da dona da empresa com o despachante   |   Bnews - Divulgação reprodução

Publicado em 06/12/2019, às 18h12   Redação BNews



Após denúncia feita pelo presidente Nacional dos Estampadores de Placas Veiculares, Ivanio Inácio, de que a concessionária Caoa, localizada na avenida Paralela, em Salvador, teria enviado placa padrão Mercosul e documentos veiculares de um Hyundai de placa OZC5F10 para o Mato Grosso de forma irregular via Correios, a reportagem apurou a origem do material. 

De acordo com a apuração, todo o material enviado em desacordo com as leis de trânsito teria saída da Caoa, que não se manifestou na matéria que foi publicada com a denúncia inicial. A placa enviada deveria ter sido fixada pele própria empresa estampadora ou pelo Detran Bahia, segundo norma do Denatran, o que não aconteceu. 

Chama atenção o fato de a proprietária da empresa estampadora “Salvador Placas Automotivas Eireli”, que realizou o referido serviço e emitiu a placa OZC5F10, ser Walkiria Maria Campos Curvelo, esposa do despachante Eládio de Carvalho Curvelo, que também trabalhou no caso, já que a legislação proíbe. 

Procurado, o Detran Bahia se manifestou sobre a denúncia e o caso em questão. Afirmou que “o estampador sediado em um determinado município só poderá estampar placas em sua cidade ou em cidades que não possuam empresas estampadoras de placas dentro da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) a que ele esteja vinculado, no âmbito do Estado da Bahia. No caso de extravio, furto ou roubo de quaisquer das placas, o proprietário, possuidor ou condutor do veículo poderá requerer a substituição em qualquer unidade da Federação onde o veículo estiver circulando, independentemente do município ou unidade da Federação onde o veículo estiver registrado, conforme Resolução CONTRAN Nº 780/2019”.

O órgão confirmou a proibição da remessa de placas entre estados: “nesse sentido, entre os estados, não poderá ser feita remessa ou estampagem sem a devida autorização e comprovação do fato descrito na Resolução. A estampagem das placas só poderá ser feita mediante autorização sistêmica, pelo fluxo do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Qualquer placa que não tenha a identificação do fabricante e o número de série individual e acesso aos dados envolvendo as placas, que permita a rastreabilidade delas, desde a sua produção até a instalação aos respectivos veículos, além da verificação da autenticidade por meio de sistema eletrônico, não será considerada válida”.

Com relação ao parentesco do despachante e a dona da empresa estampadora, o Detran explicou que por mais que não preste diretamente os serviços, pelos princípios da Administração Pública, ficam vedadas as atuações por parente: “sobre a limitação desses dois atores, o Regulamento Geral da Profissão de Despachantes Documentalista, no seu art.2º, §3º, prevê que ‘estão impedidos de exercer a profissão de despachante documentalista as pessoas que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule o órgão executivo de trânsito, DETRAN´s e CIRETRANS, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o registro de veículos’. Assim, ainda que não preste diretamente os serviços, pelos princípios da Administração Pública, ficam vedadas as atuações por parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau civil, que exerçam atividades junto ao órgão de trânsito, seja por contratação ou credenciamento”.

Por fim, o Detran afirmou ao BNews vai abrir um processo administrativo para apurar a conduta da empresa estampadora: “com o advento da Resolução Nº 780/2019, a fiscalização das empresas estampadoras foi transferida para os Detrans, que devem apurar possíveis irregularidades e aplicar as respectivas penalidades. No caso citado pela reportagem, o Detran vai abrir o processo administrativo para apurar a conduta da estampadora envolvida na denúncia, sob pena de ter o credenciamento cancelado”.

Procurado, o despachante Eládio de Carvalho não atendeu às ligações, mas enviou um posicionamento via WhatsApp: “sou despachante contratado por concessionárias de veículos. Todos os meus serviços e procedimentos são pautados dentro de padrões éticos e legais nos últimos 25 anos. Sobre essa suposta irregularidade na questão do parentesco, não tenho conhecimento dessa legislação. Acho importante que você, como repórter, busque a informação precisa, até porque se tiver algo irregular que desconheço corrigirei de imediato. Não posso jogar no lixo 25 anos de trabalho sério e honesto com 71 anos de existência”. Eládio foi informado que a matéria foi devidamente apurada e que quem confirmou a irregularidade foi o Detran Bahia.

Classificação Indicativa: Livre

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