Denúncia

Astram acusa Transalvador de instalar radares móveis ilegais. Autarquia nega

Publicado em 09/01/2015, às 05h57   Amanda Sant'ana (Twitter: @amandasmota)



Pelo que parece, os motoristas de Salvador andam um tanto quanto preocupados com a quantidade de radares que começaram a aparecer na cidade. Embora os equipamentos contribuam positivamente para a segurança da população local, com a redução do número de mortes por acidentes de trânsito, a Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (Astram) não está muito satisfeita com o serviço, acusando a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) de operar os radares, por meio terceirizado, de forma ilegal.
Em nota, a Astram informou que os famosos radares móveis, como é conhecido pela população, estão sendo operados por funcionários da empresa terceirizada Velsis, no que de acordo com Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é ilegal: “A resolução nº 396 do CONTRAN é muito clara, apenas o agente de trânsito tem autorização para operar equipamento desse tipo em vias públicas. Entraremos com uma representação no Ministério Público (MP) informando que os radares estão sendo colocados em diversos locais da cidade e operados por uma empresa terceirizada sem a presença do agente de trânsito”, disse Adenilton Junior, diretor de comunicação da Astram.
Luiz Bahia, presidente da entidade, informou que para o Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização é o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito: “Diante disso pergunta-se: o ato de um empregado de empresa particular operar um equipamento eletrônico e passar a exercer o controle da velocidade dos veículos não se insere como atividade de fiscalização?”.
Ainda em nota o presidente da Associação afirma que após muita luta conseguiram fazer com que a atividade da categoria fosse reconhecida e inserida na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 82/14, parágrafo 10 do art. 144: “Não vamos deixar nossa atividade ser usurpada e a população prejudicada. Esperamos que tão logo o Ministério Público tome ciência do assunto possa emitir o devido parecer sobre a continuidade da utilização dos radares pela empresa terceirizada sem a presença do agente da Transalvador e a legalidade das multas aplicadas”, concluiu Bahia.
Diante da manifestação da Astram, o superintendente da Tansalvador, Fabrízzio Muller, declarou em nota que “o órgão, em face de nota divulgada à imprensa pela Astram, nessa quarta-feira (07), na qual a entidade afirma ser "ilegal" a fiscalização efetuada por meio de "radares móveis", esclarece que este tipo de equipamento não é utilizado pelo órgão de trânsito municipal”.
O superintendente disse ainda que, “em acordo com a Resolução nº 396, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Transalvador realiza a medição, com registro de imagem, das velocidades desenvolvidas pelos veículos automotores nas vias públicas da cidade, utilizando equipamentos dos tipos Fixo e Estático, para os quais, segundo o §1º do artigo 4º, não é obrigatória a presença da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da infração”.
“Salientamos que a utilização de fotossensores tem cumprido com eficiência o seu objetivo de contribuir com a redução do número de mortes por acidentes de trânsito em Salvador. Nos últimos dois anos, foi de 37% a queda no número de óbitos por este tipo de ocorrência, registrada pelo Setor de Estatística e Acidentologia do órgão. Todos os equipamentos utilizados pela Transalvador com a finalidade de medição das velocidade são homologados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”, assegurou Muller.
Publicada no dia 8 de janeiro de 2015, às 10h05

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