Justiça

STJ tranca ação penal por aborto após denúncia feita por médica

Marcelo Casal Jr / Agência Brasil
Médica plantonista ligou para a polícia e fez a denúncia do aborto  |   Bnews - Divulgação Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

Publicado em 08/10/2023, às 12h08   Cadastrado por Bernardo Rego


FacebookTwitterWhatsApp

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal contra uma mulher após uma médica entregar as provas do crime à polícia através da quebra de sigilo profissional.


Trata-se de uma reafirmação de jurisprudência, com base em precedente do colegiado, julgado em março de 2023. Neste processo, uma mulher tentou interromper uma gravidez indesejada por meio da ingestão de cinco comprimidos de medicamento abortivo. Ela passou mal e precisou de socorro em um hospital público. A médica plantonista que fez o atendimento ligou para a Polícia Militar e fez a denúncia.


A acusada deixou o local presa em flagrante e foi denunciada pelo artigo 124 do Código Penal. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a ação penal porque entendeu que materialidade e autoria do crime estavam demonstradas. 


O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, destacou que as provas são ilegais porque decorreram da quebra do sigilo médico garantido aos pacientes. E também pelo fato de a médica ter afirmado que viu, mas não recolheu o medicamento abortivo na paciente.


Ele definiu a situação como de absoluto constrangimento capaz de causar repúdio em qualquer operador do Direito minimamente sensível. “Um hospital tem que ser um centro de acolhimento para a saúde. E assim deve ser o comportamento dos profissionais que o guarnecem e administram”, afirmou.


Ao acompanhar o relator, o ministro Rogerio Schietti afirmou que houve uma sequência de violações à dignidade da pessoa humana. “Aqui se trata de uma denúncia feita por uma profissional da saúde, uma mulher. Faltou, inclusive, sororidade”, criticou.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp