Justiça

STF derruba leis que garantiam salário-esposa a servidor público casado

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Salário-esposa foi norma editada antes da proclamação da Constituição Federal de 1988  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 10/02/2023, às 16h12   Cadastrado por Lorena Abreu



Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do estado de São Paulo e do município de São Simão (SP) que instituíram o "salário-esposa", benefício pago exclusivamente a servidores públicos casados cujas mulheres não exerçam atividade remunerada.

As normas foram editadas antes da proclamação da Constituição de 1988 e, na avaliação do colegiado, a verba que elas estabelecem não se encaixa nos preceitos da atual ordem constitucional.

Para o Plenário, que seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o artigo 7º, inciso XXX, da Carta da República proíbe expressamente a diferenciação de salários em razão do estado civil dos trabalhadores urbanos e rurais. Essa vedação se aplica igualmente aos servidores públicos (artigo 39, parágrafo 3º).

Segundo informações da revista Consultor Jurídico, a decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento conjunto de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR). O argumento era o de que as leis criaram vantagens discriminatórias e privilégio incompatível com o interesse público.

Barroso considerou evidente que o pagamento de vantagem pecuniária exclusivamente a servidores casados não tem nenhum fundamento ou plausibilidade. "A concessão do chamado 'salário-esposa' aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável", assinalou o relator.

Apesar da declaração da inconstitucionalidade das normas, o Plenário, ao estabelecer a aplicação dos efeitos da decisão no tempo, afastou a devolução dos valores pagos até a publicação da ata de julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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