Justiça
Publicado em 19/01/2024, às 19h00 Cadastrado por Marco Dias
O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, proferiu decisão nesta sexta-feira (19), determinando que a Enel Distribuição Rio restabeleça imediatamente os serviços de energia elétrica na região.
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O Município de Maricá ajuizou uma Ação Civil Pública alegando a prestação deficiente do serviço público de distribuição de energia elétrica pela empresa, destacando a violação de princípios fundamentais dos serviços públicos.
Diante das constantes quedas de energia em Maricá, a decisão judicial, com força de mandado, determinou à Enel o restabelecimento imediato dos serviços essenciais, a apresentação de um plano de contingência em 30 dias, a criação de uma página oficial com informações atualizadas sobre equipes em atuação, e a proibição de cortes de energia nos próximos 30 dias.
A decisão judicial impõe, ainda, multas em caso de descumprimento das determinações judiciais. A decisão prevê penalidades financeiras, que variam de R$ 500,00 a R$ 20.000,00 por hora.
Antes de conceder a tutela de urgência, o juiz ressaltou a aplicação dos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público aos serviços prestados pela concessionária.
Além disso, a decisão considerou as normas da Lei 13.460/17, que estabelece diretrizes para o usuário de serviço público, evidenciando a necessidade de cumprimento de prazos e normas procedimentais, transparência e adoção de medidas para a proteção à saúde e segurança dos usuários.
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