Justiça

Indicado por Lula ao STF, Zanin é aprovado na CCJ e vai a plenário

Lula Marques/Agência Brasil
CCJ aprovou a indicação de Zanin por 21 votos a 5  |   Bnews - Divulgação Lula Marques/Agência Brasil

Publicado em 21/06/2023, às 18h01 - Atualizado às 18h23   Redação



A indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, foi aprovada na CCJ por 21 votos a 5, nesta quinta-feira (21).

Eram necessários 14 votos para aprovação de seu nome colegiado. Agora, a indicação seguirá para o plenário da Casa Alta, onde precisa de 41 votos.

Com início às 10h10, a sessão acabou às 18h. Ao longo de quase 8h, Zanin foi questionado sobre igualdade salarial, liberação de drogas, regulamentação da imprensa, casamento homoafetivo, legalização do aborto e sobre julgamentos que estão em trâmite no STF, como marco legal das terras indígenas.

Um dos principais questionamentos foi sobre a proximidade do indicado com Lula, já que Cristiano Zanin foi advogado do presidente durante a operação Lava Jato, que teve início em 2010. Zanin se colocou como "isento" e garantiu que seguirá "exclusivamente" a Constituição.

“Em relação à minha indicação, já disse na minha exposição inicial, que fiquei muito honrado com a indicação do presidente Lula. Ao longo dos últimos anos tive a oportunidade de conviver com o presidente Lula, de compreender a sua visão sobre os papeis institucionais da república, inclusive sua visão sobre o papel do magistrado. Estabeleci com ele uma relação, e ele pôde ver o meu trabalho jurídico ao longo dos últimos anos. Participei intensamente da sua defesa técnica, fui até o fim e tive reconhecida a anulação dos seus processos e a absolvição em outros”, disse.

“Acredito que estou aqui hoje indicado pelo presidente Lula pelo fato dele ter conhecido o meu trabalho juridico, a minha carreira na adovocacia e por ter a certeza que, uma vez nomeado e aprovado por esta casa, vou me guiar exclusivamente pela constituição e pelas leis, sem qualquer tipo de subordinação que seja. Um ministro do STF só pode estar subordinado à Constituição”, afirmou o advogado.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp