Justiça
A empresa Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma auxiliar de almoxarifado transgênero. A decisão tomada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aconteceu após a funcionária ser proibida de utilizar o banheiro feminino durante o expediente.
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De acordo com os autos, a funcionária transgênero teria comunicado a chefia sobre as mudanças que estava passando pelo processo de transição. Contudo a empresa apenas permitiu que o banheiro feminino fosse utilizado no turno da noite, de forma provisória. A Luxottica é fabricante das marcas Ray-Ban e Oakley.
A funcionária também alegou constrangimento após enfrentar dificuldades ao solicitar o uso de seu nome social e comentários maldosos feitos por colegas de trabalho e supervisores. Segundo a denúncia, a Luxottica alegou que só permitiria a utilização do nome social no crachá após a realização da cirurgia de redesignação sexual e ação judicial para alteração do registro civil.
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Em sua defesa, a empresa disse que seguia a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho - prevê instalações sanitárias separadas por sexo. Já sobre o registro civil, a Luxottica afirmou era uma obrigação do empregador, conforme o artigo 41 da CLT. Por sua vez, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do caso, discordou das alegações.
Ele ressaltou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, também do ponto de vista da saúde mental, coibindo práticas discriminatórias. Além disso, disse que a empresa deveria ter adotado medidas para evitar situações constrangedoras.
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