Justiça

Demitir funcionário com depressão não gera dever de indenizar, decide desembargador do TST

Foto de  Kristina Tripkovic na Unsplash
Desembargador do TST entendeu que não haviam requisitos para caracterizar condenação por dano moral  |   Bnews - Divulgação Foto de Kristina Tripkovic na Unsplash

Publicado em 19/03/2024, às 07h15   Cadastrado por Marco Dias


FacebookTwitterWhatsApp

O desembargador do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Eduardo Pugliesi, afastou a condenação de uma empregadora que teria, supostamente, demitido um trabalhador por estar com depressão. De acordo com o magistrado, não existiam critérios para caracterizar a demissão como discriminatória. A informação é do portal Migalhas. 

Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp

O segurança afirmou que foi diagnosticado com ansiedade e depressão, estando em tratamento médico, quando foi demitido pela empregadora. Sentindo-se lesado, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais contra a empresa, por entender que foi demitido por discriminação. 

Ao avaliar o caso, que já tinha passado pela sentença de origem e pelo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o TST reforçou que não havia relação entre a conduta do empregador e a enfermidade do empregado, afastando a condenação ao pagamento de compensação por dano moral. 

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp