Justiça
Publicado em 19/03/2024, às 07h15 Cadastrado por Marco Dias
O desembargador do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Eduardo Pugliesi, afastou a condenação de uma empregadora que teria, supostamente, demitido um trabalhador por estar com depressão. De acordo com o magistrado, não existiam critérios para caracterizar a demissão como discriminatória. A informação é do portal Migalhas.
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O segurança afirmou que foi diagnosticado com ansiedade e depressão, estando em tratamento médico, quando foi demitido pela empregadora. Sentindo-se lesado, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais contra a empresa, por entender que foi demitido por discriminação.
Ao avaliar o caso, que já tinha passado pela sentença de origem e pelo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o TST reforçou que não havia relação entre a conduta do empregador e a enfermidade do empregado, afastando a condenação ao pagamento de compensação por dano moral.
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