Justiça

Decreto amplia proteção para trabalhadores domésticos; entenda

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Decreto promulga Convenção e Recomendação da OIT sobre os trabalhadores domésticos  |   Bnews - Divulgação Foto de Towfiqu barbhuiya na Unsplash

Publicado em 03/05/2024, às 11h40   Marco Dias



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou na última quarta-feira (1º), o Decreto n° 12.009/2024, que promulgou no Brasil a Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho decente para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, e a Recomendação nº 201 sobre o trabalho doméstico.

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Ao BNews, o advogado e conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia, Ruy João Costa, explicou que o decreto não traz novos direitos, mas garante o reconhecimento e o pleno exercício daqueles que já existem. 

Referidas normas não criam novos direitos para os empregados domésticos. São normas que convalidam o dever de se adotar medidas para assegurar a promoção e a proteção efetivas dos direitos humanos de todos trabalhadores domésticos”, afirma Costa. 

Distinção entre diarista e trabalhador doméstico 

A legislação brasileira, através da Lei Complementar n° 150/2015, estabelece como critério para a distinção entre diarista e trabalhador doméstico a quantidade de mais de dois dias por semana de trabalho em um mesmo local. 

O legislador deixou claro que o diarista é aquele que presta serviços por, no máximo, 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista e sem direitos trabalhistas, mas a pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregado doméstico, com vínculo trabalhista, e todos os direitos previstos na CLT”, explica o advogado. 

Para Ruy João Costa, a grande diferença entre trabalhadores domésticos e diaristas é a autonomia. 

Nesse sentido, o Decreto n° 12.009/2024 estabelece, no artigo 1° da Convenção n° 189 da OIT que "uma pessoa que executa o trabalho doméstico apenas ocasionalmente ou esporadicamente, sem que este trabalho seja uma ocupação profissional, não é considerada trabalhador doméstico". 

O que diz a Convenção n° 189 da OIT 

A Convenção nº 189, ratificada pelo Brasil em 2018, reconhece a importância do trabalho doméstico para a economia e a sociedade, e reconhece normas para garantir os direitos humanos e condições de trabalho decentes para essa categoria profissional. Entre os principais pontos da Convenção estão: 

Eliminação do trabalho infantil: Proibição do trabalho doméstico por menores de idade mínima para admissão em emprego, em consonância com a legislação nacional.

Proteção contra abusos: Assegura medidas para prevenir e combater o abuso, assédio e violência contra trabalhadoras domésticas.

Condições de trabalho decentes: Garante direito a horas de trabalho justas, descanso semanal, férias remuneradas, ambiente de trabalho seguro e saudável, entre outros.

Igualdade de tratamento: Reconhece a igualdade de direitos entre trabalhadoras domésticas e trabalhadores em geral, incluindo acesso à seguridade social.

Liberdade de associação: Garante o direito das trabalhadoras domésticas de se organizarem em sindicatos e negociar coletivamente suas condições de trabalho.

Acesso à justiça: Assegura acesso à justiça para que as trabalhadoras domésticas possam defender seus direitos.

O que diz a Recomendação n° 201 da OIT 

A Recomendação nº 201 complementa a Convenção nº 189, fornecendo orientações mais detalhadas sobre como implementar as medidas previstas na Convenção. Entre as suas principais recomendações estão:

Fortalecimento das organizações de trabalhadoras domésticas: Apoio à criação e ao fortalecimento de sindicatos e outras organizações que representem os interesses das trabalhadoras domésticas.

Eliminação da discriminação: Combate à discriminação contra trabalhadoras domésticas em todas as suas formas, incluindo no acesso ao emprego, na remuneração e nas condições de trabalho.

Proteção da saúde e segurança: Implementação de medidas para garantir a saúde e a segurança das trabalhadoras domésticas no local de trabalho.

Promoção do trabalho decente: Adoção de políticas públicas que promovam o trabalho decente para as trabalhadoras domésticas, incluindo acesso à educação, formação profissional e proteção social. 

Classificação Indicativa: Livre

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