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Decisões judiciais recentes em Santa Catarina não autorizam saída de vereadores do União Brasil por justa causa

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Vereadores do União Brasil tentaram deixar o partido, mas foram barrados no âmbito legal  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 11/03/2022, às 20h33   Redação BNews



Decisões judiciais recentes nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul não autorizam a saída de vereadores do União Brasil sob a alegação de justa causa. Vereadores estão pedindo desfiliação do partido em função da fusão entre o Democratas e o PSL, mas a Justiça não tem acatado esta alegação para autorizar a mudança partidária.

"E, neste ponto, ressalto que o requerente também não demonstrou que, na fusão do PSL com o DEM para criação do União Brasil, houve alteração substancial do programa partidário, conforme disposto no art. 22-A, parágrafo único, I, da Lei n. 9.096/1995", diz um trecho de uma decisão.

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"Friso que os filiados aos partidos fundidos tornaram-se filiados do partido originado da fusão e que, por isso, também não há como acolher a alegação de que por ter sido eleito pelo PSL o requerente teria justa causa para desfiliar do União Brasil", acrescentou.

O advogado Sávio Mahmed, especialista em Direito Eleitoral, explica que tudo começou com a infidelidade partidária em 2007, por meio da Resolução 22.610. A norma permitiu a saída dos partidos em decorrência de fusão e incorporação. Contudo, em 2015, por meio do artigo 22A da Lei dos Partidos, foi retirada essa possibilidade de saída por justa causa em casos de fusão e incorporação.

"Esse mesmo artigo trouxe a possibilidade da janela partidária. O vereador ou deputado, em final de mandato, 30 dias antes do fim do prazo para filiação, pode mudar de partido sem perder o mandato. Em 2022, não é final de mandato de vereador. Os deputados, até abril, podem mudar de partido sem risco de perder o mandato. Os vereadores não podem. Não existe mais possibilidade legal de sair do partido porque houve fusão e incorporação", argumentou o especialista.

Mahmed diz que há outras possibilidade de sair do partido sem perder o mandato. "Perseguição pessoal, não dar a legenda se ele quiser ser candidato, alteração substancial no programa do partido. São situações em que a saída é permitida. Mas a simples alegação de fusão e incorporação não é automaticamente justa causa", salientou.

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