Justiça

Dano Moral: Companhia é condenada por abastecer água não potável

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Companhia responsável pelo abastecimento de água no município de Monte Castelo foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 13/02/2023, às 18h38   Cadastrado por Lorena Abreu



A Vara Única da comarca de Papanduva (SC), condenou a companhia responsável pelo abastecimento de água no município de Monte Castelo ao pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por danos morais coletivos. A concessionária terá ainda que operar e manter o sistema de abastecimento e distribuição de água potável na cidade em conformidade com as normas técnicas.

Na ação, protocolada pelo Ministério Público (MP-SC), foram juntados laudos referentes as amostras de água coletadas em 13 ocasiões distintas entre os anos de 2009 e 2013.

Em sua defesa, a ré juntou aos autos um parecer que atesta a qualidade da água datado de outubro de 2013, uma comprovação de que teria corrigido as falhas que permeavam sua prestação de serviços, e discorreu sobre as possíveis soluções.

Em sentença com base na análise das provas, o magistrado salientou que a existência de irregularidades na prestação de serviços pela parte ré é incontroversa, visto que sequer negada em contestação. Lembrou também que a companhia apenas tomou providências quando houve intervenção do Poder Judiciário.

“Ainda que autuado diversas vezes pelo Ente Municipal, a parte ré nada fez para resolver os problemas. Por fim o argumento de que, à época dos fatos, não havia contrato junto à parte autora, não comporta acolhimento, uma vez que continuou responsável pelo abastecimento de água, e, inclusive, sendo remunerado”, destaca.

Não obstante, de acordo com o juízo, para fixação do dano moral coletivo foi observado também que a ofensa atingiu à coletividade, integrada por gerações presentes e futuras, titulares do direito à água potável. Além disso, concluiu, a gravidade do dano praticado em detrimento da saúde de diversos consumidores foi bastante alta.

Classificação Indicativa: Livre

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