Justiça

Credores de precatórios da Prefeitura estão aptos a recebê-los

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Para receber o valor devido credores de precatórios devem acessar site do TJBA  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Lucas Moura/Secom

Publicado em 03/11/2022, às 15h35   Cadastrado por Lorena Abreu


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Os credores da Prefeitura de Salvador podem aderir aos precatórios e dar celeridade ao recebimento dos seus créditos. De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura (Secom), o valor disponibilizado pela administração municipal para fechar os acordos, quitando as dívidas com credores, é superior a R$50 milhões. O prazo para a adesão aos precatórios vai até 30 de novembro através do site https://habedital.tjba.jus.br.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou no dia 17 de outubro deste ano o edital 24/2022, convocando o público a aderir aos acordos junto à capital baiana. Com a adesão, o município pagará o débito ao credor com 40% de desconto.

O juiz do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJ-BA, Sadraque Rios, explicou que as inscrições devem ser feitas por meio dos advogados das partes interessadas, reunindo a documentação necessária descrita no edital. Após análise da documentação, os montantes serão pagos aos credores. ''É uma forma mais rápida de recebimento dos valores devidos pelo município'', destacou.

Já o procurador de Salvador, Wilson Chaves de França, explicou que, desde 2013, a Prefeitura tem efetuado os pagamentos regularmente. ''É algo extremamente relevante para o município, porque nós podemos quitar uma quantidade muito grande de dívidas com os credores, recebendo um desconto significativo'', pontuou.

Os credores precisam esperar uma lista para pagamento, em ordem cronológica, para receber os valores devidos, em regra. Atualmente a Prefeitura tem aproximadamente 500 precatórios. ''O credor levaria mais ou menos cinco ou seis anos para receber o crédito, pois temos o prazo até 2029 para efetuar esses pagamentos. O credor que aceita o acordo, consegue uma antecipação significativa para prover necessidades ou até mesmo investir'', ressaltou o procurador.

As dívidas municipais são de variados gêneros, a exemplo de ações ligadas a ressarcimento de tributos, indenizações e desapropriações. Os precatórios integram o regime especial de pagamento, previsto no art. 102, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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