Justiça
Publicado em 19/01/2023, às 18h36 Cadastrado por Lorena Abreu
O Projeto de Lei 2765/22 determina que a condução coercitiva de testemunha, em processo penal ou civil, só poderá ser realizada quando se tratar de prova imprescindível para o julgamento, devendo ser fundamentada pela autoridade judiciária.
A proposta também estabelece que a vítima de crime não poderá sofrer condução coercitiva, cabendo ao juiz adotar outras formas previstas em lei para a realização da oitiva. O projeto é da ex-deputada Eliza Virgínia (PB) e altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Civil (CPC).
Ela afirma que o objetivo das mudanças é “não trivializar o instituto da condução coercitiva, bem como preservar a vítima”. “Muitas vezes, apenas a simples lembrança do fato traz verdadeiros prejuízos psicológicos à vítima”, ressalta.
A proposta também determina que a testemunha em processo cível ou penal não poderá ser conduzida em veículo particular do oficial de Justiça. Quando necessária, a condução coercitiva deverá ser realizada pela autoridade policial.
Atualmente, a legislação permite a condução coercitiva de testemunha intimada que deixa de comparecer à audiência sem motivo justificado, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.
O texto tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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