Justiça

"Amores São Coisas da Vida": Juiz cita música em sentença ao absolver adolescente de estupro de vulnerável

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Magistrado fez referência à música "Amores são Coisas da Vida", da dupla sertaneja Leandro e Leonardo ao proferir sentença de absolvição  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 27/03/2023, às 17h05   cadastrado por Lorena Abreu



Um jovem que tinha 17 anos quando começou a se relacionar com uma adolescente de 12 anos foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável pela 2ª vara de Bebedouro/SP. A menina engravidou quando estava com 13 anos. Ao decidir, magistrado considerou que o caso é, na realidade, um namoro, que começou de forma precoce, e não um abuso sexual.

No início da sentença, o magistrado Luiz Fernando Silva Oliveira citou trecho da música "Amores São Coisas da Vida", da dupla sertaneja Leandro e Leonardo. “A gente não teve culpa se a solidão/Achou pra nós a saída/A vida passa e nesse vai e vem/Amores são coisas da vida”, registrou.

O Ministério Público apresentou denúncia sob o argumento de que a vítima tinha 12 anos de idade, e o réu 17 anos, quando começaram a namorar, em abril de 2020.

Segundo os autos do processo, o casal passou a manter relações sexuais quando a vítima tinha 13 anos de idade, ocasião em que engravidou em maio de do mesmo ano. Em 30 de junho, o réu completou a maioridade penal, porém a vítima ainda estava com 13 anos.

A partir dessa data, até 17 de agosto de 2020, quando o réu foi preso por tráficos de drogas, o casal continuou a manter relação sexual por diversas vezes.

O réu ficou preso por cerca de seis meses e saiu da prisão em fevereiro de 2021, ocasião em que eles passaram a morar juntos, segundo informações do site Migalhas.

Ao analisar o processo, o juiz considerou que a mãe da adolescente sabia que a filha e o réu mantinham relações sexuais, que o namoro era público e ambas as famílias sabiam do relacionamento amoroso entre os dois.

Ponderou, ainda, que o Direito Penal não pode se afastar das dinâmicas socioculturais vigentes, "especialmente quando falamos de uma sociedade plural, que vem associada ao surgimento de novos padrões de comportamento, inclusive sexuais, em que a iniciação sexual na adolescência vem ocorrendo em idades cada vez mais precoces".

De acordo com o juiz, neste caso, deve ser afastada a presunção absoluta de violência em razão da vítima ser menor de 14 anos.  Ele afirmou ainda que os elementos de prova evidenciam que o romance começou quando o casal ainda era adolescente, sendo os dois menores, com pequena diferença de idade entre ambos, de modo que não é o caso de um homem experimentado, que se aproveitou de uma menina ingênua, de tenra idade.

Assim, a pretensão do MP foi julgada improcedente e o réu absolvido.

O caso tramita sob segredo de justiça.

Classificação Indicativa: Livre

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