Justiça

Extra é notificado e deve pagar indenização de R$ 700 mil

Publicado em 07/06/2014, às 12h32   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região determinou que o Extra Supermercados corrigisse falhas nas áreas que correspondem a saúde e segurança do trabalhador. A decisão do juiz João Batista Sales Souza veio após denúncia do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre a morte do coordenador de manutenção da loja, Albertoni Santos Pereira, em junho de 2008, em uma das lojas de Salvador. Na ocasião, uma empilhadeira caiu sobre o funcionário.
Assim que teve notícia do acidente de trabalho fatal, o MPT instaurou inquérito civil para apurar as responsabilidades. Na investigação, ficou comprovado que o funcionário não era habilitado para operar a empilhadeira mecânica, mas no dia do acidente trabalhou nela durante toda a tarde. Ao recolher o equipamento para a área de estacionamento, sofreu o acidente. O trágico fato revelou uma série de deficiências nos procedimentos de segurança e a empresa foi procurada para a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, a fim de que corrigisse as falhas apontadas pelos auditores fiscais do trabalho responsáveis pela inspeção, mas negou-se a firmar o acordo. Coube então ao procurador do trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, responsável pelo inquérito, ajuizar a ação civil pública.
Paralelamente, a família da vítima moveu ação judicial requerendo dano moral individual. O caso também foi julgado procedente pela primeira instância, mas o Extra recorreu da decisão ao Tribunal, que além de manter a sentença, aumentou o valor da indenização, de R$100  mil para R$500 mil. O caso está agora em apreciação pelo Tribunal Superior do Trabalho, em novo recursos da empresa. Albertoni Pereira teria assumido o comando da empilhadeira por ser o responsável pelo setor e pelo fato de não haver naquele dia outro funcionário habilitado para operar a máquina. O entendimento do MPT no caso é o de que cabe ao empregador zelar pelos procedimentos de segurança, dentre os quais está o de só permitir a operação de equipamentos por funcionários devidamente habilitados para tal função. Por isso, em ambas as ações, ficou confirmada a responsabilidade da empresa.
Durante a sessão de julgamento do recurso proposto pela empresa contra a decisão do juiz João Batista Sales Souza, foi mantido o teor da sentença original. A turma recursal somente alterou a destinação do recurso do dano moral coletivo, antes destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e agora revertido para o Funtrad. A empresa já entrou com embargo de declaração, pedindo ao Tribunal que detalhe os motivos que embasaram a decisão, e ainda pode recorrer da decisão.

Publicada no dia 6 de junho de 2014, às 7h12

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