Justiça

STF determina suspensão de gratificação no TJ-BA

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Decisão foi do presidente Joaquim Barbosa  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 11/05/2014, às 06h13   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu liminar que permitia o acúmulo de gratificações de 182 servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Conforme reportagem do Jornal A Tarde, a decisão provoca economia de R$ 7,7 milhões por ano para os cofres públicos. Em sua decisão, Joaquim Barbosa entendeu que a acumulação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e o Adicional de Função Incorporada (AFI) correspondem a uma mesma situação, o “exercício da função de assessor de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia”.

De acordo com o magistrado, “existe vedação expressa ao pleito indicado, obstando-se a percepção da gratificação (CET) quando o servidor já recebia vantagem por idêntico fundamento”. O pedido para manutenção do pagamento das gratificações, que acontece desde 2012, foi feito pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (Assetba).

A entidade ainda não se manifestou sobre a decisão, que 
cabe recurso. 

Joaquim Barbosa acatou liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado, instada pelo TJ-BA e que argumentou que o acúmulo das gratificações provoca grave lesão à ordem e à economia pública. A suspensão possui caráter liminar. O ministro determinou que o mandado seja suspenso até o julgamento do mérito pelo plenário do TJ-BA.

Publicada no dia 10 de maio de 2014, às 9h24

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