O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu liminar que permitia o acúmulo de gratificações de 182 servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Conforme reportagem do Jornal A Tarde, a decisão provoca economia de R$ 7,7 milhões por ano para os cofres públicos. Em sua decisão, Joaquim Barbosa entendeu que a acumulação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e o Adicional de Função Incorporada (AFI) correspondem a uma mesma situação, o “exercício da função de assessor de desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia”.
De acordo com o magistrado, “existe vedação expressa ao pleito indicado, obstando-se a percepção da gratificação (CET) quando o servidor já recebia vantagem por idêntico fundamento”. O pedido para manutenção do pagamento das gratificações, que acontece desde 2012, foi feito pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (Assetba).
A entidade ainda não se manifestou sobre a decisão, que cabe recurso.
Joaquim Barbosa acatou liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado, instada pelo TJ-BA e que argumentou que o acúmulo das gratificações provoca grave lesão à ordem e à economia pública. A suspensão possui caráter liminar. O ministro determinou que o mandado seja suspenso até o julgamento do mérito pelo plenário do TJ-BA.
Publicada no dia 10 de maio de 2014, às 9h24