Justiça

Lei Carolina Dieckmann entra em vigor

Imagem Lei Carolina Dieckmann entra em vigor
Entenda o que muda na legislação a partir desta terça-feira  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 02/04/2013, às 08h36   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Entra em vigor nesta terça-feira uma lei que promete estabelecer quais ações podem ser consideradas crimes eletrônicos no Brasil. A Lei Carolina Dieckmann ganhou este nome por ter sido votada e sancionada após a atriz ter tido o computador pessoal invadido, suas fotos íntimas roubadas e expostas na internet. Para esclarecer as mudanças na legislação, o Portal da Band conversou com o especialista em direito digital do Patricia Peck Pinheiro Advogados, Victor Rakai. 
"A lei considera crime a invasão de dispositivos eletrônicos como celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas e impõe penas que podem variar de três meses a dois anos de prisão e multa", afirma. Segundo Rakai, no caso de um crime qualificado, a pena chegará a quase quatro anos. 
A novidade também tipifica crimes com uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do proprietário. Essa prática é equiparada à falsificação de documento particular e as penas variam de um a cinco anos e multa. Para o especialista, a alteração na lei "era uma lacuna que precisava ser preenchida". 
Crime comum
Victor Rakai explica que este é um tipo de crime que tornou-se mais comum do que se imagina. "É cada vez maior a busca por ajuda. Falsificação de perfis, ameaças e divulgação de conteúdos sem autorização são alguns dos casos mais corriqueiros". 
O especialista explica que, a partir desta terça-feira, o usuário que achar que foi vítima de um dos crimes descritos na lei deve ir até a delegacia. "Em primeiro lugar é preciso que a vítima vá à polícia, procure um especialista para guardar as provas e busque um advogado de sua confiança. A defensoria pública também pode atender a população". 
Segundo Rakai, estes tipos de crimes vão para varas de pequenas causas e, por conta disso, não levam tanto tempo para serem julgados. Entretanto, ele explica que "embora o crime seja passível de prisão em regime fechado, penas alternativas podem e devem ser as mais utilizadas por juízes". 
"Por ser considerado um crime de pequeno potencial ofensivo, acredito que prestação de serviços, pagamento de cestas básicas, entre outras penas restritivas são alternativa nestes casos", finaliza. 

Nota originalmente publicada no dia 1º de abril às 19h26

Classificação Indicativa: 18 anos

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