Justiça
Publicado em 15/02/2021, às 14h18 Marcos Maia
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente pedido feito pela defesa de Viviane Chicourel, ex-diretora da Rede Própria Sob Gestão Indireta (DIRP-GI) da Secretaria Estadual da Saúde (Sesab), para ter acesso amplo aos elementos de prova produzidos no âmbito da Operação Metástase.
A ação apura um suposto esquema de desvio de recursos destinados ao combate à pandemia e fraude em licitação no Hospital Regional de Juazeiro. A decisão foi publicizada através de publicação do Diário da Justiça Eletrônico divulgado na última sexta-feira (12).
A primeira turma decidiu sobre a questão durante sessão virtual realizada entre 18 de dezembro de 2020 e o último dia 5 de fevereiro, e diz respeito a provas que já foram documentadas, e que não se refiram a diligências em andamento - "que possam ser prejudicadas".
O colegiado alcançou o entendimento por maioria, recebendo os embargos de declaração como agravo regimental e negando-lhe provimento, nos termos do voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. O ministro Marco Aurélio foi o único voto contrário. A primeira turma também conta com os ministros Dias Toffoli (presidente do grupo), Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Apesar de ter avaliado que o acesso integral aos autos não possui justificativa plausível, em seu voto, Moraes argumentou que é direito da defesa, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados e que não se refiram a diligências em andamento.
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