Justiça

OAB questiona decreto presidencial sobre compartilhamento de dados dos cidadãos: 'vigilância estatal'

Agência Brasil
Para autarquia, norma constrói ferramenta de vigilância estatal  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 26/01/2021, às 10h09   Redação BNews


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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil buscou o Supremo Tribunal Federal (STF) para ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 695, que questiona o mesmo decreto. De acordo com a OAB, a medida permite construir uma ferramenta de vigilância estatal "extremamente poderosa", que inclui informações pessoais e pessoais sensíveis.

A autarquia alegou também que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, além de violar os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa.

Por fim, a OAB apontou que a norma contraria decisão do STF nas ADIs 6387, 6388, 6389, 6390 e 6393, em que foi suspensa a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que dispunha sobre o compartilhamento de dados de usuários de telefonia fixa e móvel com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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