Justiça

Presidente do STJ mantém prisão preventiva de empresário investigado na Operação Salus

Agência Brasil
STJ afirmou que não pode julgar pedido antes de publicação do acórdão pelo TJ-CE  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 06/01/2021, às 09h09   Redação BNews



​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve a prisão preventiva do empresário cearense Jucelino Gonçalves Ferreira, preso no âmbito das investigações originadas na Operação Salus. Ele está custodiado na Cadeia Pública de Juazeiro do Norte (CE).

O magistrado negou em caráter liminar o pedido sob o argumento de que o habeas corpus não pode ser apreciado pelo STJ, uma vez que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) ainda não julgou o mérito da ação.

"A decisão impugnada foi proferida por desembargador. Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", afirmou.

Além disso, o presidente da corte não visualizou, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize a atuação de ofício da Corte, uma vez que o desembargador do TJ-CE fundamentou suficientemente a impossibilidade de conhecimento do pedido liminar em habeas corpus.

Operação Salus
A Operação Salus foi deflagrada pelo Núcleo de Repressão à Lavagem de Dinheiro e Combate à Corrupção, vinculado ao Departamento de Recuperação de Ativos (DRA), da Polícia Civil do Ceará, em 10 de dezembro de 2020.

A ação apura crimes de lavagem de dinheiro, peculato, organização criminosa e fraude em licitações, supostamente cometidos por agentes públicos vinculados ao município de Altaneira.

O réu preso é o representante legal de uma empresa que tem contratos com o município de Altaneira, além de vários outros municípios da região do Cariri, inclusive vigentes ao longo do ano de 2021, os quais, segundo a defesa, serão rescindidos caso a prisão preventiva não seja revogada.

Além disso, a defesa sustentou que não seria possível a manutenção da prisão em razão da falta de atualidade do risco, destacando que as medidas cautelares diversas da prisão seriam adequadas e suficientes, sobretudo diante das condições pessoais favoráveis do investigado.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão do STJ.

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