Justiça

TCM pune prefeito e secretário de Aratuípe por fraude documental

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Antônio Miranda Silva Júnior negou participação na falsificação de qualquer documento, e disse ter ficado perplexo ao tomar ciência dos fatos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Gazeta do Recôncavo

Publicado em 19/11/2020, às 17h27   Redação BNews


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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente nesta quinta-feira (19) denúncia contra o prefeito de Aratuípe, Antônio Miranda Silva Júnior, e o secretário de saúde, Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva, por fraude documental.

O Conselho Municipal de Saúde da cidade localizada na região do Baixo Sul acusou a dupla de ter apresentado documentos fraudados no âmbito da prestação de contas do exercício de 2018. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou multa de R$5 mil a cada um deles.

Ele também determinou que a Promotoria de Justiça de Nazaré – que já investiga o episódio – tome conhecimento da decisão do TCM-BA. A relatoria  solicitou ainda que a Corte seja informada sobre as conclusões do inquérito civil instaurado.

De acordo com a denúncia, o Conselho Municipal não apreciou informações constantes em um suposto parecer emitido pela entidade e juntado às contas de 2018. Diversos ofícios teriam sido encaminhados ao prefeito e ao secretário – inclusive com cópias para a Controladoria Interna do município -, denunciando a manipulação. Contudo não houve qualquer resposta.

Em sua defesa, Antônio Miranda negou participação na falsificação de qualquer documento, e alegou que a responsabilidade pela documentação da prestação de contas era “dos setores de Controladoria Interna e Contabilidade”. O gestor acrescentou que ficou perplexo ao tomar ciência dos fatos, e refutou qualquer responsabilidade nos fatos. Afirmou também ter determinado a abertura de sindicância para apuração da irregularidade.

Para o conselheiro José Alfredo, a abertura da sindicância pelo prefeito não o exime da responsabilidade de prestar contas de forma correta. Ressaltou, no entanto, que a Comissão de Sindicância somente foi aberta após o prefeito e o secretário terem tomado ciência da existência da denúncia ao TCM, o que, segundo o relator, “comprova a inação da administração municipal em relação ao tema, tendo em vista que o Conselho de Saúde já havia informado à gestão a ocorrência da irregularidade”.

Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

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