Justiça

Sem PGR, governo e TCU assinam cooperação técnica para acordos de leniência

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O texto estabelece que deve haver troca de informações entre órgãos de investigação, mas determina que a celebração do acordo caberá à CGU e a AGU  |   Bnews - Divulgação Divulgação/CGU

Publicado em 06/08/2020, às 13h14   Redação BNews



Sem a presença do procurador-geral da República Augusto Aras, órgãos do governo e o Tribunal de Contas da União (TCU) assinaram nesta quinta-feira (6) cooperação técnica que muda o formato para fechar acordos de leniência para as delações premiadas das empresas envolvidas em desvios de dinheiro público.

O Ministério Público Federal (MPF) também integra o acordo. O MPF afirma ter interesse em participar da cooperação, mas condicionou a assinatura à finalização de um parecer pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão encarregado da avaliação dos acordos de leniência como integrantes da temática do combate à corrupção, que ainda não foi concluído.

Do lado do governo, a cooperação reúne a Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O acordo foi assinado em cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF), que não foi transmitida.

O texto estabelece que deve haver troca de informações entre órgãos de investigação, mas determina que a celebração do acordo caberá à CGU e a AGU. A avaliação de integrantes do MPF é que o órgão pode perder atuação.

Segundo o texto, a CGU precisará ser acionada pelo MPF “no curso de investigação ou procedimento apuratório e constatando o envolvimento de pessoa jurídica nos ilícitos”. Além disso, a Controladoria e a Advocacia-Geral da União conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência, o que tem sido visto como perda de protagonismo do MPF nesses acordos.

Durante a cerimônia, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Corte participou como “mediador do diálogo”, mas que “o acordo de cooperação não cria nem retira competências de nenhuma das instituições envolvidas”.

Atualmente, há um debate jurídico sobre a competência para fechar os acordos de leniência. A Lei Anticorrupção, de 2013, diz que é atribuição dos órgãos de fiscalização fechar esse tipo de acordo. O que acontece na prática é que os casos são fechados individualmente, e o próprio Ministério Público Federal pode celebrar acordos sozinho.

Pela proposta, o MPF e a Polícia Federal poderão participar da fase pré-acordo, com investigação e identificação de responsabilidades das empresas.

A Associação Nacional dos Procuradores da República disse, em nota, que a proposta em discussão prioriza “a atuação de órgãos de governo e do controle interno, não reconhecendo o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao controle externo e, especialmente, ao Ministério Público”.

“Alijar o Ministério Público dos acordos de leniência não atende ao interesse público, por não produzir os efeitos de segurança jurídica desejados, além de enfraquecer os esforços do país contra a corrupção”, afirma.

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