Justiça
Publicado em 28/07/2020, às 09h22 Redação BNews
O juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível da Comarca de Franca, condenou a empresa de TV a cabo Sky ao pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais, após cobranças insistentes de dívida inexistente com consumidora.
De acordo com o processo, uma mulher, que nunca firmou nenhum tipo de contrato com a operadora, recebeu insistentemente ligações e mensagens de texto cobrando uma dívida de pessoa desconhecida.
As ligações e mensagens se repetiam diariamente, inclusive à noite e períodos de descanso, como domingos e feriados. Na ação, a consumidora pediu que a operadora fosse proibida de telefonar ou enviar mensagens de texto, além de indenização por danos morais.
Na defesa, a Sky alegou que também foi vítima da ação de terceiros e que, apesar dos cuidados que tomou, o telefone da consumidora foi utilizado por um falsário para servir de contato em uma assinatura de TV fraudulenta.
Ao analisar a matéria, o magistrado lembrou que a consumidora recebeu centenas de ligações e mensagens de cobranças de débito de terceiros mesmo após apresentar reclamação na Anatel.
"Segundo pacíficos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, para a exclusão da responsabilidade por fato de terceiro é necessário que o dano seja causado exclusivamente pela terceira pessoa, sem qualquer concorrência por parte do agente", diz trecho da decisão.
Além de condenar a operadora de TV a cabo, o juiz também estipulou multa de R$ 100 para cada ato de cobrança que desobedeça a decisão.
Classificação Indicativa: Livre
Super Desconto
Fones top de linha
Cozinha Saudável
Lançamento
Qualidade Razer