Justiça

CNJ suspende processo contra juíza investigada na Operação Faroeste; leia decisão

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Suspensão acontece até que procedimento disciplinar no TJ-BA seja concluído  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 06/07/2020, às 12h06   Yasmin Garrido



O Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, decidiu pela suspensão por 120 dias da reclamação disciplinar que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Marivalda Moutinho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), uma das investigadas na Operação Faroeste.

De acordo com decisão assinada pelo corregedor no último dia 2 de julho, a reclamação foi movida por Domingos Bispos, que acusou a magistrada, ex-titular da comarca de Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, de agir com parcialidade, beneficiando intencionalmente uma das partes em uma ação de disputa de terras.

Ainda segundo a reclamação disciplinar, a magistrada descumpriu decisão judicial expedida em um agravo de instrumento, “sem observância do contraditório e da ampla defesa, não tendo sido realizada nem mesmo audiência de instrução e julgamento”.

Como defesa, a juíza alegou que ““não agiu com desídia, insubordinação, recusa ou qualquer conduta de natureza irresponsável ou de desrespeito e de parcialidade para conceder benesses a quaisquer das partes, que sempre cuidou esta magistrada nos longos anos da magistratura de realizar a prestação jurisdicional de forma célere e justa por ser dever funcional, atendendo as normas legais e processuais, e cujos equívocos interpretativos não podem ser tidos como conduta de insubordinação ou de interesse”.

Para o Corregedor Nacional de Justiça, a suspensão da tramitação da reclamação perante o CNJ acontece em razão de um processo disciplinar aberto pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com o mesmo objeto “encontra-se em estágio mais avançado de apuração e que conta com grande quantidade de informações acostadas aos autos, inclusive compartilhamento de documentos e provas produzidas durante a condução do Inquérito em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Excelentíssimo Ministro Og Fernandes”.

Clique aqui e leia na íntegra a decisão do CNJ.

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