Justiça

Alexandre de Moraes é o segundo ministro a votar a favor da manutenção do inquérito das fake news no STF

Agência Brasil
Para o ministro, manter as investigações no Supremo é ser coerente com o sistema de garantias da Constituição  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 17/06/2020, às 12h07   Redação BNews



O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, na manhã nesta quarta-feira (17), o julgamento do inquérito das fake news e ofensas contra a Corte, que teve início na semana passada com as sustentações orais e o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela validade do inquérito.

Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, se manifestando a favor da manutenção do inquérito, em defesa à constitucionalidade do artigo do regimento interno do STF que permite ao presidente da Corte abrir investigações por iniciativa própria.

"Uma coisa é o sistema acusatório, a titularidade da ação penal pública; outra coisa é o sistema das investigações penais", disse, em conformidade com o que já havia decidido Fachin anteriormente.

“Não há esse monopólio da investigação por parte das policiais judiciárias e não há monopólio da investigação, da determinação de instauração de inquérito, por parte do Ministério Público. Porque é inconfundível a titularidade da ação penal com os mecanismos investigatórios", afirmou Edson Fachin na última semana.

Alexandre de Moraes leu algumas das ameaças e falas proferidas contra o STF: “Que estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do STF”, dita por uma advogada, além de mensagens dizendo que iriam "fuzilar" os ministros em praça pública, ou atear fogo no Supremo com os ministros dentro. "Onde está a liberdade de expressão?", questionou.

De acordo com Alexandre de Moraes, a atribuição de prerrogativas para instauração de procedimento investigatório ao STF como órgão de cúpula do poder judiciário e principal titular da jurisdição constitucional “é coerente com o sistema de garantias conferido pela Constituição”.

“Não havendo, de maneira alguma, se falar em afronta ao devido processo legal, ao dever de imparcialidade e ao princípio acusatório. Ao presidente do STF, como chefe do poder judiciário, compete a defesa institucional da Corte e da independência de seus magistrados. Independência que somente será plenamente assegurada quando garantida a integridade física, psíquica e a própria vida de seus membros contra graves ameaças, ofensas e atentados realizados em virtude da função jurisdicional. Não é no Brasil somente, mas no mundo”, defendeu o ministro.

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