Justiça

Famosos se envolvem em crimes cibernéticos: saiba como usar conteúdos digitais para provar judicialmente

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Ata notarial, lavradas em cartórios de notas, serve para a coleta e conservação de publicações em sites e conteúdos de redes sociais  |   Bnews - Divulgação Montagem/ BNews

Publicado em 28/05/2020, às 18h29   Redação BNews



Anitta, Léo Dias, Ludmila. Essa semana esses nomes protagonizaram fatos que foram além do mundo artístico e adentraram as questões jurídicas. O vazamento de mensagens de texto e voz, e imagens, levaram os artistas a envolvimentos em processos judiciais e boletins de ocorrência. Anitta acusa Léo Dias de chantagem. Ludmila se defende sobre uma acusação de possível traição. Mas, se todas as provas fossem deletadas dos aparelhos celulares, e/ou as publicações fossem apagadas, a ata notarial, lavradas em cartórios de notas, seria o instrumento ideal para a coleta e conservação de publicações em sites e conteúdos de redes sociais, além de conversas em aplicativos em mensagens. 

Estão cada vez mais frequentes as denúncias de crimes contra a honra, caraterizadas legalmente como injúria,  difamação e calúnia, além da exposição de imagens pessoais sem autorização em sites e redes sociais, como Instagram, Facebook e WhatsApp, isso sem falar das famosas fake news.  Conforme explica a Tabeliã Núbia Barbosa, titular do 9º Tabelionato de Notas de Salvador, os fatos devem ser constatados o mais rápido possível, sendo a Ata notarial o instrumento pelo qual o notário, com sua fé pública autentica um fato, descrevendo-o. Sua função primordial é servir como prova, ao ser manejado no caso da injúria, calúnia e difamação praticadas por meio da internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens, como o Whatsapp . 

A Tabeliã conta ainda como deve ser feito o procedimento para provar um crime cibernético. “A vítima deve procurar um Tabelionato de Notas e de posse de seu aparelho celular (se for o caso) solicitar ao Tabelião que autentique o conteúdo de conversas, postagens, áudios, e outros. Poderão ser registradas em ata notarial conversas telefônicas, trocas de mensagens em chats, publicações em redes sociais, conteúdo de e-mails, imagens e vídeos, além de depoimentos, constatações in loco sobre pessoas e bens”, explica Núbia.

Classificação Indicativa: Livre

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