Justiça

STJ mantém prisão preventiva de acusado de receptar e armazenar carne roubada

Agência Brasil
Foram encontradas com ele 24 toneladas do produto  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 09/01/2020, às 11h35   Yasmin Garrido



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade feito pela defesa de um homem acusado de receptação por comprar e armazenar, na própria casa. toneladas de carne provenientes de carga roubada.

Ele foi preso em flagrante em agosto de 2019, durante investigação que apurava o roubo de uma carga procedente da Argentina, contendo aproximadamente 24 toneladas de carne bovina de propriedade da companhia de alimentos Marfrig. De acordo com as investigações, o produto era oferecido a restaurantes de Santa Catarina.

Apesar da confissão, o acusado continuou em liberdade, em razão de a magistrada responsável por homologar o flagrante não constatar a necessidade de decretar a prisão preventiva. No entanto, o acusado foi preso preventivamente dois meses depois, em outubro de 2019, sob o fundamento de preservação da ordem pública e para coibir a reiteração delitiva.

Sem flagrante ilegalidade
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa afirmou não haver elementos concretos que justificassem a prisão preventiva, bem como a falta de contemporaneidade entre os fatos e a ordem de prisão.

Na mesma liminar, a defesa pediu a concessão da liberdade, com ou sem aplicação de outras medidas cautelares. No mérito, requereu a nulidade da decisão que decretou a prisão.

Ao negar os pedidos, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que não há, no decreto de prisão preventiva, flagrante ilegalidade que justifique a revogação em caráter de urgência.

Ainda segundo o magistrado, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, razão pela qual a análise deve ficar para o órgão colegiado competente, que é a Quinta Turma da Corte, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Classificação Indicativa: Livre

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