Justiça
Publicado em 27/12/2019, às 11h26 Marcos Maia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que extingui a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e corpos de bombeiros de todo o Brasil. O dispositivo publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27) altera o artigo 18 do decreto-lei 667/1969.
O dispositivo reorganizou as policias e corpos de bombeiros de todo o País. Anteriormente, o 18º artigo da lei definia que as Polícias Militares eram regidas por regulamento disciplinar semelhante ao do Exército, e adaptado às condições especiais de cada uma das corporações.
Com a mudança, a conduta destes profissionais passa a ser orientada por um código de ética e disciplina que terá de ser aprovado por lei estadual ou federal - no caso do Distrito Federal. Este regulamento terá como finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares, bem como estabelecer regras para aplicação de sanções.
A regra também terá de definir os conceitos para cada delito e recursos possíveis, assim como o regulamento para processos administrativos e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares. A elaboração do código terá de considerar os princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade e presunção de inocência, entre outros.
Os estados e o Distrito Federal vão ter um prazo de doze meses para regulamentar e implementar a mudança.
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