Justiça

Após ser condenado por calúnia contra ACM Neto, Zé Trindade recorre de sentença

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Vereador entrou com apelação contra decisão de primeiro grau nesta quinta-feira  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 20/12/2019, às 09h30   Yasmin Garrido



O vereador José Trindade enviou recurso, nesta quinta-feira (19), ao segundo grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra sentença que o condenou a 10 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de multa em razão de calúnia proferida contra o prefeito de Salvador, ACM Neto.

Em 7 de novembro deste ano, o juiz Ricardo Augusto Schmitt, substituto da 10ª Vara Criminal, determinou que a pena privativa de liberdade seria substituída por restritiva de direitos, com a prestação de serviços à comunidade.

Na mesma decisão, o magistrado considerou que o parlamentar cometeu o crimes de calúnia ao compartilhar, em 27 de dezembro de 2017, “por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, conteúdo inverídico e flagrantemente infamante”, atribuindo ao prefeito, “falsamente, fatos considerados delituosos e que macularam a sua reputação, desqualificando-o moralmente de forma criminosa”.

De acordo com denúncia apresentada por ACM Neto, Trindade compartilhou matéria da publicada pela coluna Radar, da Revista Veja, intitulada “Geddel busca delação premiada com Raquel Dodge”, na qual o vereador teria adicionado o texto : “ACM Neto vai passar o Réveillon na Papuda”.

No conteúdo encaminhado por José Trindade pelo aplicativo, o ex-ministro Geddel Vieira Lima teria delatado “acertos em obras e Caixa Dois” para duas campanhas do gestor à prefeitura municipal de Salvador. Ao longo do processo, o vereador afirmou que apenas encaminhou o que havia recebido. “Sinceramente, não li tudo. Recebo o dia todo, vejo as chamadas e vou repassando para os outros grupos”, disse.

O juiz também condenou o Zé Trindade ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$ 30 mil, em razão de, segundo ele, o ato de compartilhar fake news ser passível de responsabilidade civil.

Após receber a condenação, Trindade entrou com embargos de declaração, questionando possíveis equívocos na sentença. No entanto, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para a reforma da decisão, mantendo a pena inalterada. Com isso, o vereador entrou com apelação, levando o processo ao segundo grau de jurisdição.

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