Justiça

Decreto sobre concessão de diárias no TJ-BA não traz mudanças nos valores do benefício

Divulgação/TJBA
A assessoria do tribunal também explica que o decreto teve como principal objetivo atualizar a norma já existente quanto a concessão do benefício   |   Bnews - Divulgação Divulgação/TJBA

Publicado em 18/12/2019, às 08h43   Marcos Maia



O decreto judiciário publicado na última segunda-feira (16) e que normatiza a concessão, comprovação e indenização de diárias no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não representa quaisquer alterações nos valores do benefício em relação ao que já era praticado.

Os desembargadores, juízes e servidores que se deslocam a serviço do tribunal para trabalhar, seja para outro ponto do território nacional ou fora do Brasil, têm direito a diária.

Em nota encaminhada à reportagem do BNews na tarde da última segunda por sua assessoria de imprensa, o TJ-BA explica que o decreto teve como principal objetivo atualizar a norma já existente e atender as orientações e recomendações da Coordenação de Auditoria do TJBA, que avaliou as ações e procedimentos relacionados ao fluxo do processo de diárias.

"A principal inovação diz respeito a estruturo do decreto, agora organizado por capítulos, de modo a facilitar a interpretação dos artigos e parágrafos pelos usuários e unidades de controle", enfatiza. A nota também acrescenta que também houve uma padronização de requerimento e declarações, cujos modelos seguem como anexo ao decreto.

De acordo com tabela anexada ao decreto assinado pelo presidente em exercício Augusto de Lima Bispo, os desembargadores tem direito a receber R$ 1 mil para diárias nacionais e US$ 480 em viagens internacionais. 

Os valores para juízes por sua vez são, respectivamente, R$700 e US$ 380. Já os cargos comissionados nos dois níveis mais altos (FC-1 e FC-2) embolsam diária nacional de R$450 e US$ 250 para deslocamentos fora do País.

Leia a íntegra da nota encaminhada pelo órgão:

O Decreto Judiciário n° 803/2019, publicado nesta segunda-feira(16) no "Diário da Justiça do Estado da Bahia", dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para concessão, comprovação e indenização de diárias
no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

A principal inovação diz respeito a estruturo do decreto, agora organizado por capítulos, de modo a facilitar a interpretação dos artigos e parágrafos pelos usuários e unidades de controle. Além disso, houve também uma padronização de requerimento e declarações, cujos modelos seguem como anexo ao decreto.

Sem descer a maiores detalhes técnicos, registra-se que não houve
alterações nos valores. O objetivo principal foi atualizar a norma e atender as orientações e recomendações da Coordenação de Auditoria do TJBA, que avaliou as ações e procedimentos relacionados ao fluxo do processo de diárias, desde o início, abrangendo a solicitação pelo beneficiário, passando pela comprovação até o arquivamento do processo.

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