Justiça

Defensoria pede ingresso em ação da Feiraguay para debater interesse da sociedade

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MP requer que a área retorne à categoria de bem de uso comum do povo. Assim, os ambulantes teriam que buscar um novo local para trabalhar  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View

Publicado em 10/10/2019, às 11h15   Redação BNews



A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) pediu habilitação como ‘custus vulnerabilis’ -intervenção restrita ao órgão, admitida em qualquer processo no qual estejam sendo discutidos interesses de vulneráveis-, em um processo que envolve ambulantes que trabalham no Feiraguay, maior centro de compras popular em Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador. O espaço tem mais de 600 boxes de vendas, onde trabalham em torno de dois mil comerciantes.

A ação, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), requer que seja declarada a nulidade da cessão do bem público, solicitando que a área do Feiraguay, localizada na Praça Presidente Médici há mais de 25 anos, retorne à categoria de bem de uso comum do povo. Assim, os ambulantes teriam que buscar um novo local para trabalhar.

A DPE também solicitou entrar como ‘custus vulnerabilis’ em outro processo que também envolve os ambulantes feirenses. Neste caso, o município de Feira de Santana ingressou com uma ação de reintegração de posse contra a Associação dos Vendedores Ambulantes de Feira de Santana (AVAMFS) e a Associação Feirense dos Vendedores Ambulantes (AFEVA), sob a justificativa que o trecho do cruzamento da Avenida Getúlio Vargas com a Avenida Senhor dos Passos está sendo ocupado por manifestantes e integrantes destas duas unidades. O pedido do município requer, inclusive, o uso de força policial, caso necessário.

Para as defensoras públicas Julia Baranski e Paloma Rebouças a intenção da DPE, ao requerer sua habilitação enquanto custus vulnerabilis em ambos os processos, vai ao encontro da necessidade de pluralização e democratização do debate, bem como da tutela de direitos de pessoas vulnerabilizadas no contexto do Feiraguay. Na avaliação das defensoras, a atitude tomada pelos autores de ambas as demandas se mostrou pouco atenta à opinião da sociedade civil.

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