Justiça
Publicado em 17/05/2019, às 13h15 Marcos Maia
Uma publicação realizada no perfil administrado pelo escritório L F Advocacia Digital no Instagram sobre vazamento de fotos íntimas – as nudes – vai de encontro a regras que norteiam a publicidade relacionada a advocacia. A imagem postada traz o que seria a reprodução do print de uma conversa no aplicativo de mensagens WhatsApp, com uma imagem pornográfica borrada e um balão de mensagens escrito “NÃO MANDA NUDES!”.
"Na dúvida não envie! Você pode se arrepender muito lá na frente! *O Vazamento de nudes é crie tipificado no Código Penal com pena de de (sic) até 8 anos de prisão!*Mas apesar de tudo o sofrimento da vítima persiste!", diz o texto. A foto tem em seu canto direito inferior a marca da Leandro Figueiredo Advocacia & Consultoria em Direito Digital.
Embora bem-intencionada, a publicidade fere o artigo quarto do Provimento 94/2000, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Bahia (OAB-BA). A norma determina que advogados não podem usar “fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia” em qualquer publicidade relativa à advocacia.
Através de nota emitida ao BNews, o presidente da Comissão Fiscalizadora do Exercício Profissional da Ordem, José Henrique Chaves, afirmou que a postagem fere regras que norteiam a publicidade da Advocacia. “Providências serão adotadas para a situação, sendo encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, órgão competente para apreciar a situação ética e disciplinar”, anunciou.
Ele também ressalta que ninguém pode ser considerado culpado antes da conclusão de um processo que respeite o direito à ampla defesa e ao contraditório. Uma eventual ação administrativa de natureza ética e disciplinar correria em sigilo.
À reportagem, a Leandro Figueiredo Advocacia & Consultoria em Direito Digital disse que não irá se posicionar a respeito do encaminhamento do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem, uma vez que ainda não foi formalmente comunicado. O escritório ainda argumentou que a publicação tem objetivo informativo, função compatível ao que se espera de uma publicidade relativa à advocacia. Após questionamentos do BNews sobre o assunto, a publicação foi removida do perfil. Veja o print abaixo:
Reprodução/Instagram
Leia a íntegra da nota emitida pelo presidente da Comissão Fiscalizadora do Exercício Profissional, José Henrique Chaves:
Diante da veiculação de publicidade realizada no aplicativo Instagram no perfil @advocacia_digital, de responsabilidade de L F Advocacia Digital, é necessário registrar que tal publicação, no entendimento da Comissão Fiscalizadora do Exercício Profissional da OAB BAHIA, fere regras que norteiam a publicidade da Advocacia.
Ainda que seja permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, a mesma enfrenta limitações éticas e morais que devem ser observadas.
É importante salientar que a publicidade do Advogado deve ser realizada com discrição e moderação, o que não se vislumbra na situação em comento.
Isto porque não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia o emprego de fotografias e ilustrações incompatíveis com a sobriedade da advocacia.
Também, a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, conforme regramentos pertinentes, tal como o Código de Ética e Disciplina da OAB, em especial o artigo 39, assim como o artigo 4° do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.
Providências serão adotadas para a situação, sendo encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB BAHIA, órgão competente para apreciar a situação ética e disciplinar.
Ressaltamos que, inobstante a repercussão da situação, ninguém pode ser considerado culpado antes do devido processo legal, respeitando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como que, por imposição legal, os processos administrativos de natureza ética e disciplinar correm em sigilo.
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