Justiça
Publicado em 15/11/2018, às 14h40 Redação BNews
A Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congela gastos públicos por 20 anos, não fere cláusulas pétreas e “não atinge o núcleo essencial dos direitos fundamentais à saúde e à educação, porque não elimina ou esvazia nenhum direito fundamental”. Esse é o entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que se manifestou em sete ações contrárias à EC. Os pareceres foram enviados nesta quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas por associações e partidos, pedindo a concessão de medida cautelar (liminar) para suspender a eficácia da EC. Mas, no entendimento da a procuradora-geral, o pedido de liminar deve ser indeferido, pois não estão presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar.
Além disso, Raquel Dodge afirmou que uma suspensão cautelar da EC 95/2016 poderia provocar dano reverso, porque causaria instabilidade econômica, diminuiria a credibilidade da economia brasileira e prejudicaria o equilíbrio fiscal das contas públicas.
Um dos pontos questionados nas ações é a ofensa à cláusula pétrea da separação dos Poderes. Para a procuradora-geral, o fato de a emenda constitucional estipular limite de despesas públicas a todos os Poderes, ao Ministério Público e a outros órgãos independentes, sem a sua participação, não configura afronta ao postulado.
Outro questionamento é a ofensa à cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais, já que para os autores, as restrições orçamentárias impõem retrocesso à prestação de direitos sociais. Para Raquel Dodge, as normas impugnadas não reduzem o regime de proteção dos direitos fundamentais porque mantêm como parâmetro para a fixação dos gastos futuros o total de despesas efetivadas no exercício de 2017 e garantem a correção de acordo com o IPCA.
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