Justiça

STF autoriza entrada de interessados em ação que envolve a Prainha de Candeias

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Governador Rui Costa entrou com ação contra lei da prefeitura de Candeias que torna Prainha local de preservação ambiental  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 01/04/2018, às 16h22   Redação BNews


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Após despacho publicado em agosto de 2017, onde a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou posição contrária a uma ação do governador Ruis Costa (PT) que questiona uma lei do município de Candeias, que coloca a Prainha como área de preservação ambiental, surgiu mais uma novidade no caso. 

Trata-se da entrada do Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic) e Estado da Bahia no processo na condição de amicus curiae, que significa amigo do tribunal. A expressão em Latim é utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

De acordo com a lei, o Amicus Curiae é amigo da corte, do tribunal, e não das partes, de modo que tanto o Cofic quanto o Estado devem ser imparciais quanto ao pedido do governador e a negativa da prefeitura. 

Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta no Supremo Tribunal Federal por Rui Costa, o ministro Dias Toffoli negou o pedido do ambientalista Elivandro Paraguaçu de Santana sob justificativa de que a lei “prevê a possibilidade de participação no feito de órgãos ou entidades e não de pessoas físicas”.

A ação do governador Rui Costa (PT) no STF é contra um trecho da lei do município de Candeias, aprovada em 2015, que torna a área da Prainha, na região do Porto de Aratu, um local de preservação ambiental. O município de Candeias defende que a Prainha “já está incorporada ao contexto cultural e de lazer e consolidada como balneário da região”.

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